Violência Doméstica10 min de leitura

Medida Protetiva de Urgência: Funcionamento e Solicitação

Por Equipe Advogado de FamíliaAtualizado em 30 de novembro de 2025

A medida protetiva de urgência é ferramenta essencial para resguardar mulheres em situação de violência doméstica. Veja como o mecanismo funciona, como solicitá-lo e o que fazer se houver descumprimento.

Conceito de Medida Protetiva de Urgência

A medida protetiva de urgência é um instrumento legal instituído pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para resguardar mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar. Trata-se de providências determinadas pelo juiz com o objetivo de garantir a integridade da vítima e de seus dependentes.

O pedido pode ser formulado a qualquer momento, mesmo que ainda não tenha ocorrido agressão física. Ameaças, perseguição, violência psicológica, patrimonial e moral constituem fundamento suficiente para a solicitação.

A partir de 2019, com a Lei 13.827, a própria autoridade policial passou a ter competência para conceder medidas protetivas de forma imediata quando constatar risco de vida. A medida concedida nessas condições deve ser remetida ao juiz em até 24 horas para confirmação.

Formas de Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha identifica cinco modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher. Qualquer uma delas pode servir de base para o pedido de medida protetiva.

Violência Física

Corresponde a qualquer ato que atente contra a integridade corporal ou a saúde da mulher. Abrange empurrões, tapas, socos, chutes, queimaduras e toda forma de agressão ao corpo. A caracterização independe da existência de marcas visíveis.

Violência Psicológica

Compreende condutas que provocam dano emocional, redução da autoestima, controle sobre ações, comportamentos e decisões. Inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento social, vigilância excessiva e perseguição.

Em 2021, a violência psicológica contra a mulher passou a ser tipificada como crime, com previsão no artigo 147-B do Código Penal. A pena cominada é de reclusão de 6 meses a 2 anos, acrescida de multa.

Violência Sexual

Abrange qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. O estupro praticado pelo marido ou companheiro é crime. A mulher tem pleno direito de recusar relação sexual com o parceiro, em qualquer circunstância.

Violência Patrimonial

São condutas que envolvem retenção, subtração ou destruição de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho ou recursos financeiros da mulher. Inclui o controle financeiro abusivo, a destruição de pertences e o impedimento ao exercício profissional.

Violência Moral

Configura-se por qualquer ato que constitua calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Abrange acusações infundadas, exposição da intimidade e humilhações públicas, inclusive as praticadas em plataformas digitais.

Medidas que o Juiz Pode Determinar

Obrigações Impostas ao Agressor

  • Saída do lar ou do local de convivência com a vítima
  • Vedação de aproximação da vítima, de familiares e de testemunhas
  • Proibição de contato por qualquer canal (telefone, mensagem, redes sociais)
  • Vedação de frequência a determinados locais
  • Restrição ou suspensão do direito de visitas aos filhos menores
  • Fixação de alimentos provisionais ou provisórios
  • Participação obrigatória em programas de recuperação e reeducação
  • Uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira)

Providências em Favor da Mulher

  • Encaminhamento a programas de proteção e atendimento
  • Recondução da mulher e seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor
  • Saída da mulher do lar conjugal, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda
  • Separação de corpos
  • Devolução de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
  • Vedação temporária de atos e contratos envolvendo o patrimonio comum
  • Suspensão de procurações outorgadas pela mulher ao agressor

Como Requerer a Medida Protetiva

Roteiro Passo a Passo

  1. Procure uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia policial
  2. Registre o Boletim de Ocorrência narrando a violência sofrida
  3. Solicite expressamente a concessão de medida protetiva de urgência
  4. A delegacia remeterá o pedido ao juiz no prazo de até 48 horas
  5. O magistrado deverá se pronunciar sobre o pedido em até 48 horas após o recebimento
  6. A decisão será comunicada tanto à vítima quanto ao agressor

A constituição de advogado não é requisito para formular o pedido, mas é fortemente recomendável. O advogado pode acompanhar toda a tramitação e assegurar que as medidas mais adequadas ao caso sejam requeridas.

Documentação e Provas Relevantes

Embora o Boletim de Ocorrência seja suficiente para fundamentar o pedido, reunir provas complementares fortalece o caso. Fotografias de lesões, laudos médicos, capturas de tela de mensagens ameaçadoras e depoimentos de testemunhas são elementos valiosos.

Sempre que possível, procure atendimento médico e solicite a realização de exame de corpo de delito. Esse laudo documenta as lesões e constitui prova essencial tanto no processo criminal quanto no processo cível.

Descumprimento da Medida Protetiva

Descumprir medida protetiva constitui crime autônomo, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A prisão em flagrante é possível quando o agressor for surpreendido violando a determinação judicial.

Se o agressor descumprir a medida, a mulher deve ligar imediatamente para o 190 (Polícia Militar) e registrar novo Boletim de Ocorrência. Preservar provas do descumprimento, como capturas de tela ou gravações em vídeo, é essencial.

O juiz pode aplicar medidas mais severas diante do descumprimento, incluindo a decretação de prisão preventiva e a determinação de uso de tornozeleira eletrônica.

Canais de Apoio e Atendimento

  • Central de Atendimento à Mulher: ligue 180 (24 horas, gratuito)
  • Polícia Militar: ligue 190 (para situações de emergência)
  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da sua cidade
  • Defensoria Pública do seu estado
  • Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)
  • Ministério Público Estadual

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