Conheça os direitos assegurados pela legislação brasileira à mulher no processo de divorcio, desde a partilha de bens até a proteção contra violência doméstica.
Paridade de Direitos na Dissolução do Casamento
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre homens e mulheres em direitos e deveres. No âmbito do divorcio, essa previsão assegura que ambos os conjuges possuem idênticos direitos quanto à partilha patrimonial, à guarda dos filhos e às demais questões decorrentes da separação.
Na realidade cotidiana, entretanto, muitas mulheres ainda desconhecem a amplitude dos seus direitos. Essa falta de informação pode resultar em acordos desfavoráveis, sobretudo quando a mulher exerceu o papel de cuidadora do lar durante o casamento.
Informar-se sobre seus direitos é a primeira providência para garantir uma separação equilibrada. Este artigo aborda cada aspecto que a mulher precisa conhecer antes e durante o divorcio.
Direito à Divisão do Patrimonio
Comunhão Parcial de Bens
Na comunhão parcial, regime mais comum no país e adotado automaticamente quando não existe pacto antenupcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento devem ser repartidos de forma igualitária. Isso se aplica independentemente de quem pagou pelo bem ou em nome de quem consta o registro.
Se o marido adquiriu um apartamento com seus rendimentos durante o casamento, metade desse imóvel pertence à mulher por força de lei. O mesmo vale para automóveis, aplicações financeiras e qualquer outro patrimonio constituído no período matrimonial.
Bens adquiridos antes do casamento, heranças recebidas individualmente e doações gravadas com cláusula de incomunicabilidade ficam excluídos da divisão. Permanecem com seu titular original.
Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal, a totalidade dos bens do casal é considerada comum, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Na dissolução, tudo é dividido pela metade.
As ressalvas nesse regime abrangem bens recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade, doações com a mesma restrição e bens estritamente pessoais, como roupas de uso cotidiano.
Patrimonio Oculto e Dilapidação
Um problema recorrente é a tentativa de um dos conjuges de esconder bens antes ou durante o divorcio. A mulher pode requerer perícia contábil e patrimonial para identificar ativos que possam ter sido dissimulados.
Transferências para terceiros, constituição de empresas em nome de familiares e movimentações financeiras atípicas podem ser investigadas e anuladas judicialmente. A dissipação proposital de patrimonio configura fraude e pode acarretar sanções.
Direito a Alimentos
A mulher pode ter direito a receber pensão alimentícia do ex-marido quando não reunir condições imediatas de se manter após o fim do casamento. Essa situação é comum quando a mulher interrompeu sua vida profissional para se dedicar ao lar e à família.
A pensão entre ex-conjuges pode ser estabelecida em caráter temporário ou permanente. O formato temporário é mais frequente e visa assegurar o sustento da mulher enquanto ela se qualifica e retorna ao mercado de trabalho.
O montante da pensão é calculado com base no binômio necessidade-possibilidade, levando em conta o padrão de vida do casal durante o matrimonio, a idade da mulher, sua formação e o tempo em que esteve afastada da vida profissional.
Alimentos Para os Filhos
Quando a mulher permanece com a guarda dos filhos, cabe-lhe o direito de receber pensão alimentícia destinada às crianças. Esse valor deve cobrir todas as necessidades dos menores, abrangendo alimentação, educação, saúde e lazer.
A pensão dos filhos é um direito titularizado pelas crianças, e não pela mãe. Portanto, o valor deve ser utilizado exclusivamente para as necessidades dos menores. O pai pode requerer prestação de contas caso suspeite de desvio de finalidade.
Direito à Guarda dos Filhos
A legislação brasileira não confere automaticamente à mãe a preferência na definição da guarda. O critério determinante é o melhor interesse da criança. Contudo, na prática, a mãe frequentemente é a referência principal nos cuidados diários.
A guarda compartilhada é o modelo padrão desde 2014. Nesse formato, os dois genitores participam de maneira igualitária nas decisões relativas à vida dos filhos. A residência principal costuma ser fixada considerando a rotina já estabelecida do menor.
A mulher não pode ser prejudicada na guarda pelo fato de trabalhar fora de casa. Ter emprego não justifica a concessão da guarda ao pai. O juiz avalia quem apresenta melhores condições de cuidado, considerando tempo disponível, equilíbrio emocional e rede de apoio.
Direito de Permanecer no Imóvel da Família
Mesmo antes da partilha definitiva, a mulher pode ter o direito de continuar residindo no imóvel familiar, em especial quando detém a guarda dos filhos menores. O juiz pode determinar a ocupação exclusiva do imóvel visando proteger os interesses das crianças.
Se o imóvel pertence ao casal, a concessão de uso exclusivo a um dos conjuges não obsta a partilha. O valor do bem será dividido, podendo o imóvel ser vendido ou um dos conjuges indenizar o outro pela sua metade.
Quando a mulher tem a guarda dos filhos e não dispõe de outro local para morar, o juiz pode conceder o uso do imóvel até que os menores completem 18 anos. Essa decisão visa preservar a estabilidade das crianças.
Direito ao Sobrenome
Após o divorcio, a mulher pode decidir manter o sobrenome adquirido pelo casamento. Essa é uma escolha pessoal que independe de autorização do ex-marido. A lei resguarda o direito de conservar o nome de casada.
Entre as razões para manter o sobrenome estão a identidade profissional, a coincidência com o sobrenome dos filhos ou a simples preferência pessoal. Não é preciso apresentar justificativa para essa opção.
Caso prefira, a mulher pode solicitar a retirada do sobrenome do ex-marido. Essa escolha deve ser formalizada no processo de divorcio e averbada na certidão de casamento.
Proteção em Situações de Violência
Quando o divorcio envolve violência doméstica, a mulher conta com proteções específicas da Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência podem ser requeridas para assegurar a segurança da mulher e dos filhos.
Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e de aproximação e até a suspensão do porte de armas. A concessão pode ocorrer em até 48 horas após a solicitação.
A violência doméstica pode influenciar a decisão sobre a guarda dos filhos. O genitor agressor pode ter a guarda limitada ou mesmo suspensa, de acordo com a gravidade dos fatos.
Direitos Relacionados à Previdência
A mulher que constava como dependente do marido no INSS pode preservar essa condição para fins previdenciários após o divorcio, desde que receba pensão alimentícia. Isso lhe garante direito a pensão por morte caso o ex-marido venha a falecer.
Planos de saúde corporativos mantidos pelo ex-marido podem ser estendidos à ex-esposa por prazo determinado. A legislação permite que a beneficiária mantenha o plano por um terço do tempo em que foi dependente, desde que assuma integralmente o pagamento.
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